Tema: Aborto
Revista Brasileira de Estudos de População, Vol. 23, Número 2. São Paulo – Julho 2006
A discussão política sobre aborto no Brasil: uma síntese
Maria Isabel Baltar da Rocha
Pesquisadora do Núcleo de Estudos de População – Nepo/Unicamp. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Demografia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – IFCH/Unicamp
Maria Isabel Baltar da Rocha
Pesquisadora do Núcleo de Estudos de População – Nepo/Unicamp. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Demografia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – IFCH/Unicamp
Este
trabalho origina-se de uma pesquisa mais abrangente que vem sendo
desenvolvida junto ao Núcleo de Estudos de População da Universidade
Estadual de Campinas, com apoio do CNPq. O presente texto se detém na
questão do aborto no Brasil, procurando analisar importantes aspectos
das discussões e decisões políticas nas esferas da sociedade e do
Estado; em relação a este último com ênfase no Poder Executivo e no
Parlamento.
A
idéia orientadora do estudo é a de que a redemocratização do país, em
meados dos anos 80, teve peso fundamental para tornar a questão do
aborto mais visível, criando condições para ampliação do debate e
elaboração de novas normas e políticas públicas, bem como novas decisões
no âmbito do Judiciário. No contexto do processo de democratização e do
seu desenvolvimento, houve um fortalecimento da sociedade civil,
aumentando sua mobilização em busca de direitos de cidadania. Em relação
à questão do aborto, acentuou-se a atuação do movimento feminista no
sentido de enfrentá-la politicamente no país – movimento social este que
é o principal ator comprometido com mudanças de mentalidade e
institucionais a respeito do assunto.
O
estudo está periodizado em dois momentos da história política recente
do Brasil: na etapa do Estado autoritário, de 1964 a 1985, subdividida
em duas fases; e na do Estado democrático, a partir de 1985, também com
uma subdivisão. Utilizam-se, como fontes de informação, a legislação
referente ao tema, documentos do governo – Executivo e Legislativo – e
da sociedade civil e materiais da mídia escrita, além da literatura
especializada na questão.
Apesar
da delimitação desse marco histórico para a preparação do presente
texto, é fundamental registrar que as normas legais que são referências
para o debate no país foram formuladas nos anos 40, durante o período
ditatorial do Estado Novo. A divulgação e a prática do aborto eram
punidas por diferentes instrumentos legais sendo o principal deles o
Código Penal, que ainda hoje considera o aborto um crime (ROCHA e
ANDALAFT NETO, 2003).
Nesse
código, no capítulo intitulado "Dos Crimes contra a Vida", estão
previstos como crime (e definidas penas) o aborto provocado pela
gestante ou com seu consentimento (art.124) e o aborto provocado por
terceiros – sem consentimento da gestante (art.125) ou com seu
consentimento (art.126). Está ainda previsto o aumento das penas nas
situações de abortamento induzido por terceiros quando, deste ato,
resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da gestante
(art.127). Por fim, um único dispositivo (art.128) dispõe sobre a não
punição da prática do abortamento quando provocado por médico. Nesse
caso, nas situações do denominado aborto necessário – se não há outro
meio de salvar a vida da gestante – e do aborto de gravidez resultante
de estupro.
Ressalte-se
que, apesar do teor dessa lei, o Poder Judiciário vem autorizando, em
várias ocasiões, desde os anos 90, o aborto nas situações de anomalia
fetal grave, incompatível com a vida extra-uterina (FRIGÉRIO et al.,
2001; DINIZ e RIBEIRO, 2003). Existe também, em fase de julgamento, uma
ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere que não
constitui crime de aborto a antecipação do parto realizado por médicos
no caso de gestantes de fetos anencéfalos.
Entre o início da ditadura e o começo da transição democrática – 1964 a 1985
Na
etapa do governo autoritário, a discussão sobre a questão do aborto é
feita a partir do recorte de dois momentos da história política do país.
O primeiro abrange o amplo período de 1964 a 1979, passando pelos anos
mais rigorosos do regime até o começo da fase de abertura política. O
segundo, entre 1979 e 1985, corresponde ao período em que se ampliou
gradativamente a abertura política, culminando com o fim do governo
militar e o começo da transição democrática. Em cada um desses momentos,
a discussão sobre aborto apresentou características diferentes.
No
primeiro momento analisado – 1964 a 1979 –, as discussões públicas
sobre o assunto eram escassas. Na esfera do Estado, o Executivo chegou a
decretar um novo Código Penal em 1969, que acabou não entrando em vigor
e teve desdobramentos até 1978: mantinha a incriminação do aborto, com
exceção dos dois permissivos do código anterior, mas alterava as
punições, introduzia controles do Estado para o aborto permitido por lei
e aumentava a pena para a mulher que provocasse o auto-aborto, ou que
permitisse que alguém o fizesse, embora a reduzisse na situação da
denominada defesa da honra. Refletia, assim, a ausência de um debate
democrático sobre o tema.
Quanto
à discussão no Legislativo, 13 projetos de lei foram apresentados,
porém a maioria voltava-se para a liberação da divulgação dos meios
anticoncepcionais na Lei das Contravenções Penais, não estando,
portanto, no centro do debate sobre a questão do aborto. Esses projetos
confirmavam a vedação de anúncio referente à prática do aborto e
atualizavam a multa para essa divulgação. Mesmo assim, quatro projetos
dessa época foram pioneiros: um deles em relação à descriminalização do
aborto e os outros três acerca da ampliação das possibilidades da
prática do abortamento. Dois destes, inclusive, chegaram a ser
discutidos e rejeitados nas comissões técnicas.
No
âmbito da sociedade civil, a discussão sobre a questão do aborto ainda
era restrita, não havendo segmentos da sociedade civil dedicados direta
e/ou publicamente a esse tema. As manifestações de integrantes da Igreja
Católica em relação ao aborto eram mais defensivas do que propositivas,
se tivermos como referência a sua influência no Congresso Nacional. As
entidades privadas de planejamento familiar/controle da natalidade não
consideravam essa questão como foco central e somente indiretamente se
referiam ao assunto – fazia parte da sua argumentação defender a
anticoncepção para evitar o "aborto criminoso". Por outro lado, a
segunda onda do movimento feminista, nascente em meados dos anos 70 no
Brasil – em um contexto de ditadura e tendo como aliados na luta pela
democracia segmentos sociais com diferentes ideários morais –, não
defendia ainda propostas públicas em relação à questão do aborto, o que
ocorreria somente a partir de 1980 (BARSTED, 1992).
No
período correspondente à ampliação da abertura política – 1979 a 1985
–, não houve nenhuma medida específica na esfera do Executivo
diretamente relacionada ao aborto. É possível perceber, isto sim, na
formulação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher
(Paism), pelo Ministério da Saúde, em 1983, algumas breves referências
acerca da questão, encontradas no diagnóstico apresentado sobre a saúde
da população feminina no país, em que se constatava a falta de
informações a respeito do tema, bem como em seus objetivos
programáticos, na forma de "evitar o aborto provocado mediante a
prevenção da gravidez indesejada". Embora na equipe formuladora desse
documento houvesse a participação de feministas, que em outras
circunstâncias políticas priorizariam o assunto, sua elaboração estava
grandemente marcada pelo debate sobre planejamento familiar/controle da
natalidade no país.
Quanto
à discussão do Legislativo, nesse período foram apresentadas sete
propostas: cinco voltadas diretamente para a questão do aborto e duas
nas quais o tema aparecia vinculado a projetos de lei sobre
anticoncepção, na mesma linha dos anteriormente referidos. Nas propostas
mais diretamente vinculadas à questão do aborto e, especificamente,
sobre sua incriminação, havia três projetos de lei: um propondo a
descriminalização do aborto e dois a ampliação dos permissivos do artigo
128 desse código – já aparecendo em dois destes, mesmo que
indiretamente, a influência do movimento feminista no debate no
Congresso Nacional.
No
âmbito da sociedade civil, cabe ressaltar que a discussão política
sobre a questão já era bem menos restrita, com o movimento feminista
autônomo agora também em atuação pública. Eventos e publicações são
referidos no artigo de Barsted, sobretudo no Rio de Janeiro e São Paulo.
A autora destaca um importante encontro de cunho nacional organizado no
Rio por um conjunto de entidades e grupos feministas, em 1983, sobre
saúde, sexualidade, contracepção e aborto. A seu ver, foi um marco no
debate público da questão, que congregou mais de 300 mulheres,
representando 57 grupos de quase todo o país. Conforme o documento final
desse encontro, o aborto era considerado um direito e demandava
informações para as mulheres e serviços públicos para atendê-lo já se
começava a falar sobre políticas públicas nessa área.
Entre o começo da transição democrática e a democracia de hoje – a partir de 1985
Nessa
etapa, a discussão sobre aborto também é dividida em dois momentos. O
primeiro abrange um pequeno período, de 1985 a 1989, que corresponde à
importante fase da denominada transição democrática, com o fim da
ditadura militar no país. O segundo refere-se à democratização política,
em que se aperfeiçoam as instituições, por meio da Assembléia Nacional
Constituinte, estabelecendo-se o Estado Democrático de Direito. Nessas
duas fases, as discussões e decisões sobre a questão do aborto refletem
diferentes momentos políticos e ambas espelham avanços, se comparadas
com a etapa do Estado autoritário.
Na
fase de 1985 a 1989, iniciou-se uma transformação nas características
do Estado brasileiro e intensificou-se a atuação da sociedade civil. Em
relação aos direitos das mulheres, estes entraram na agenda política dos
poderes Executivo e Legislativo e novos direitos foram assegurados na
Constituição de 1988. Nesse contexto, o debate sobre aborto começou a
assumir uma nova dimensão e, inclusive, a refletir enfrentamentos mais
acentuados entre as feministas e as entidades religiosas, sobretudo a
hierarquia da Igreja Católica.
Com
o fim da ditadura militar, em 1985, as mulheres ampliaram sua luta para
ocupar espaços políticos na esfera do Executivo e, nesse cenário, foi
criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Logo em seu
início, esse exerceu um importante papel mobilizador dos movimentos de
mulheres, inclusive do movimento feminista, em relação à Assembléia
Nacional Constituinte – durante sua preparação, em 1986, e no processo
constituinte, em 1987 e 1988. Nesse quadro, destaca-se a Carta das Mulheres,
documento dirigido aos constituintes, contendo princípios e
reivindicações, entre eles o direito à interrupção da gravidez (questão
acordada no processo constituinte para não ser submetida àquela
Assembléia). Em tal processo foram também incorporadas resoluções da 1ª
Conferência Nacional de Saúde e Direitos da Mulher, chamada pelo
Ministério da Saúde e realizada em 1986 (ROCHA, 1993).
Quanto
ao debate no Legislativo, a discussão sobre a questão do aborto entrou
na Constituinte pelas mãos da Igreja Católica, para proibi-lo em todas
as circunstâncias e, em grande parte, recebeu apoio de parlamentares
evangélicos. O tema gerou um intenso debate em diversos momentos daquele
processo, mas acabou não sendo contemplado na nova Carta – exatamente
devido à sua característica controversa. Ainda em relação ao debate no
Legislativo, agora quanto às suas atividades ordinárias, foram
apresentados quatro projetos – dois em 1986 e dois em 1988 – que
detinham uma visão restritiva em relação ao aborto. Dois deles apontam
para o início de uma reação conservadora à discussão sobre aborto na
sociedade e mesmo no Congresso, neste caso reagindo aos dois projetos de
lei mais liberais, referidos na etapa anterior.
No
âmbito da sociedade civil, essa fase foi fortemente marcada pela
preparação da Constituinte e, sobretudo, pelo seu próprio processo. Os
dois principais atores políticos e sociais envolvidos na discussão da
questão do aborto – o movimento feminista e a Igreja Católica – não
somente se prepararam, como também atuaram, direta ou indiretamente, em
todas as etapas da Constituinte sobre este e outros assuntos de suas
agendas políticas. As mulheres organizadas tiveram essa atuação
articulada pelo CNDM e com a participação do movimento autônomo,
enquanto a Igreja Católica preparou-se por meio da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil. Durante sua 24ª Assembléia Geral, também em 1986,
essa entidade apresentou o documento denominado "Por uma nova ordem
constitucional". No item sobre promoção e defesa da vida, registra-se
que esta deve ser preservada desde o primeiro instante da concepção,
sendo inaceitável o aborto provocado (ROCHA, 1993).
Já
a partir de 1989, iniciou-se uma nova fase na configuração do Estado e
da sociedade no Brasil. A Constituição de 1988 abriu as portas para um
conjunto de transformações a serem realizadas a partir da atuação do
Executivo, do Legislativo e do Judiciário, e a sociedade civil passou a
ter importantes instrumentos de controle social, ou seja, de controle da
sociedade sobre o Estado. A experiência da democracia acabou por trazer
algumas significativas mudanças na feição das discussões e decisões
sobre os direitos das mulheres e, nesse quadro, sobre a questão do
aborto – intensificando-se amplamente esse debate. Antes de elencar
relevantes decisões e medidas nesse campo, é interessante ressaltar que
parte da discussão que se desenvolveu nesse período, sobretudo a partir
de 1993, teve como importante referência a participação do Brasil na
Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada no
Cairo, em 1994, e na Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em
Pequim, em 1995.
Na
esfera do Executivo, no campo da saúde – agora reestruturado por meio
do Sistema Único de Saúde –, é importante referir-se às decisões sobre a
questão do aborto no âmbito das Conferências Nacionais de Saúde, do
Conselho Nacional de Saúde e da Área Técnica de Saúde da Mulher, do
Ministério correspondente. Para este texto, destaca-se a norma sobre
prevenção e tratamento referentes à violência sexual contra a mulher,
dessa área técnica, que aplica o artigo 128 do Código Penal – sobre o
abortamento não punível pela lei –, ampliando medidas originalmente
adotadas por alguns governos municipais, estaduais ou universidades, já
nos anos 80. A iniciativa federal datada em dois momentos – o primeiro
em 1998 e uma versão atualizada e ampliada em 2005 – teve repercussão na
ampliação do número de serviços de saúde que atendem o aborto legal.
Estudo de Talib e Citeli (2005) localizou 37 hospitais que realizam ou
que estão preparados para realizarem esse atendimento, em 21 Estados e
no Distrito Federal.
O
tema também esteve presente na IV Conferência Nacional de Direitos
Humanos, realizada em 1999, e no plano dela resultante, em 2002,
elaborado pela Secretaria de Estado dessa área. Ali se propõe, conforme
Ventura (2004, p.43), "o alargamento dos permissivos para a prática do
aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado
brasileiro, no marco da plataforma de ação de Pequim".
Por
fim, o tema esteve significativamente presente na I Conferência
Nacional de Políticas para Mulheres, organizada pela Secretaria Especial
respectiva e pelo CNDM, em 2004. O plano dela decorrente incluiu a
pauta de "Revisar a legislação que trata da interrupção voluntária da
gravidez". Essa decisão implicava a criação de uma Comissão Tripartite,
formada por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade
civil, para discutir, elaborar e encaminhar uma proposta de revisão
dessa legislação ao Congresso Nacional. E assim ocorreu: o anteprojeto,
apresentado em fins de 2005, criava uma lei autorizando o aborto até 12
semanas de gestação e ampliando as situações, em relação à legislação em
vigor, em que o aborto seria permitido.
Quanto
ao Legislativo, sua análise nessa fase da redemocratização política
mostra a intensificação do debate no Congresso Nacional, bem como a
inter-relação da discussão nessa Casa com as esferas do Executivo e do
Judiciário e, sobretudo, com segmentos da sociedade civil. Nesse
contexto, aumentou a participação de atores políticos e sociais em busca
de mudanças liberalizantes na legislação, em grande parte inspirados em
uma perspectiva feminista, bem como se ampliou a reação contrária, de
conservação ou, mesmo, de retrocesso em relação à lei, quase sempre
fundamentada em valores de natureza religiosa.
Imediatamente
após a Constituinte, foram apresentados seis projetos de lei, sendo a
maioria com o objetivo de ampliar os permissivos legais ou mesmo
descriminalizar o aborto. Nas duas legislaturas seguintes, situadas nos
anos 90, mais 23 propostas foram apresentadas e sua maior parte era, de
algum modo, favorável à permissão da prática do aborto – embora já
tivesse começado uma reação a essa tendência no Congresso. Nas duas
outras legislaturas posteriores, iniciadas em 1999 e 2003,
respectivamente, foram enviadas outras 34 proposições e acentuou-se a
reação conservadora, que, na realidade, já vinha emergindo na segunda
metade do período anterior. É verdade que houve um breve hiato, em
relação a essa manifestação, em que foram apresentados projetos de lei
sobre a questão do aborto por malformação fetal. Mas aquela tendência
voltou a se acentuar, inicialmente, como uma reação à discussão do
aborto por anomalia do feto e, depois, diante das atividades da Comissão
Tripartite e da apresentação do seu anteprojeto à Câmara – que, aliás,
não chegou a ser votado. Ressalta-se que nenhuma proposta substantiva em
relação à discussão do tema foi aprovada.
Por
fim, no âmbito da sociedade civil, pode-se destacar, nesse amplo
período de 1989 a 2006, o maior envolvimento público dos atores
políticos e sociais historicamente comprometidos com o tema – o
movimento feminista e a Igreja Católica –, sua ampliação com outros
atores, o exercício de novas formas de atuação, a preocupação com seus
respectivos discursos e a utilização da mídia como um instrumento
político. Houve, sem dúvida, uma grande intensificação do debate.
A
questão do aborto é pauta do movimento feminista, integrada no seu
temário sobre os direitos das mulheres. Nesse sentido, tem sido objeto
de atuação no campo da mudança de mentalidade, da modificação da
legislação e da aplicação das políticas públicas, além do trabalho com a
imprensa. A questão do aborto é também pauta da Igreja Católica, como
parte de sua agenda voltada para a religião e família. Sua postura na
discussão política tem sido sobretudo reativa, posicionando-se contrária
às iniciativas lideradas pelo movimento feminista ou em consonância com
este – referentes ao aborto como um direito – e utilizando sua
abrangente estrutura para divulgar idéias e exercer pressões. São
diferentes visões de mundo, de relações de gênero, de sexualidade e de
reprodução, mais uma vez observadas no recente episódio sobre a proposta
de descriminalização e legalização do aborto apresentada em 2005. Ambos
os atores têm angariado apoio e constituído parcerias. Algumas dessas
parcerias são mais freqüentes: em se tratando do movimento feminista,
com outros segmentos do movimento de mulheres e com a Federação
Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia; no que se refere
à Igreja Católica, com outras religiões, sobretudo aquelas de
denominação evangélica.
Antes
de concluir esta síntese, é interessante retornar a questão central do
trabalho: será que a redemocratização do Brasil teve um peso importante
para tornar visível a questão do aborto, criando condições para
ampliação do debate, elaboração de novas normas e políticas públicas, e
de novas decisões no âmbito do Judiciário?
De
fato, com a redemocratização do país, houve mudanças a respeito da
questão do aborto, mas mudanças, sobretudo, na visibilidade do tema, na
participação de atores políticos e sociais e na ampliação do debate. Não
houve modificações significativas na legislação, no entanto
conseguiu-se estabelecer normas técnicas e criar serviços que procuram
garantir o acesso ao aborto previsto em lei e o atendimento das mulheres
em situação de abortamento, no âmbito do Poder Executivo. A tensão no
Parlamento entre tendências opostas tem, praticamente, paralisado
decisões que envolvam mudanças legais: não se avança na legislação, mas
também não se retrocede. A via do Judiciário vem sendo trilhada, desde
os anos 90, e existe uma ação em julgamento no STF sobre a interrupção
da gestação nos casos de anencefalia do feto.
Na
realidade, com a redemocratização do Brasil, houve um fortalecimento da
sociedade civil, mas muitos dos diretos de cidadania ainda não foram
conquistados. Se para melhor qualificar a democracia tivermos como
referência a questão da igualdade – como diria Norberto Bobbio (1987), a
democracia substancial –, possivelmente encontraremos nas desigualdades
de gênero e de classes que há no país uma das principais chaves das
ainda restritas mudanças referentes à questão do aborto. Isto é, a
democracia formal foi necessária para as mudanças parciais nesse tema,
mas não foi suficiente para transformações mais profundas, que deverão
estar associadas ao conteúdo dessa democracia, no que diz respeito aos
avanços quanto à questão da igualdade nas relações sociais no Brasil.
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