Tema: Reprodução assistida
“Bioética e Reprodução Assistida” – Parte I: Da Reprodução Assistida (RA)
Profª: Mariangela Badalotti
Profª: Mariangela Badalotti
Fertilização in vitro (FIV), como o próprio nome já diz, é a técnica de reprodução assistida em que a fertilização e o desenvolvimento inicial dos embriões ocorrem fora do corpo e os embriões resultantes são transferidos habitualmente para o útero.
Esta técnica surgiu para resolver o problema das mulheres com dano tubário irreversível. Porém, a indicação foi ampliada e hoje é utilizada em casos de fator masculino severo, endometriose, fator imunológico e infertilidade sem causa. O índice médio de gravidez em laboratórios qualificados gira em torno de 20-60%, de acordo com a idade feminina. A fertilização in vitro pode ocorrer de forma convencional, através da aproximação de óvulos e espermatozóides, e através da injeção intracitoplasmática de espermatozóides (ICSI). A ICSI consiste na deposição mecânica de um único espermatozóide no interior do citoplasma oocitário. Hoje, permite gravidez até para indivíduos azoospérmicos, através da utilização de espermatozóides retirados do epidídimo e do testículo, além de ter sua indicação estendida para alguns fatores femininos. O casal deve ser totalmente esclarecido em relação à técnica, bem como informado sobre outras alternativas de tratamento, as chances de sucesso e os riscos inerentes ao procedimento. Desta forma é respeitada a autonomia do casal que exercita a liberdade de procriação mediante o consentimento informado.
O status moral do embrião, que está intimamente ligado com as questões de quando começa a vida humana e com a definição de pessoa, é um ponto-chave no debate ético (2). É controverso se o embrião é um ser humano desde o momento da fertilização. Para os que pensam que a vida humana começa no momento da fertilização, o embrião tem os mesmos direitos que uma
pessoa, é merecedor de todo respeito e deve ser protegido como tal. Dois argumentos sustentam este raciocínio: o primeiro é que o embrião tem o potencial de tornar-se uma pessoa, e o segundo é que o mesmo está vivo e tem direito à vida. (3). Os que consideram o embrião apenas como um conjunto de células, julgam que ele não merece nenhuma diferença de tratamento que qualquer outro grupo celular. Há ainda quem se posicione de forma intermediária, defendendo que o embrião tem status especial, mas que não se justifica protegê-lo como a uma pessoa (4).
Para a Society For The Protection Of Unborn Children (SPUC), a objeção básica em relação à FIV é que ocorre manufatura de seres humanos. Com a prática da FIV o recém-nascido pode ser produzido no laboratório, e o papel da mãe natural, de proteger com seu próprio corpo o embrião desde a concepção, pode legitimamente ser transferida para outra pessoa. Então, a FIV torna os embriões vulneráveis, os expõe ao risco de serem descartados, congelados ou utilizados em experimentos (5).
Em 1985 a Academia Suíça de Ciências Médicas, nas suas Recomendações Éticas, já considerava que os procedimentos de RA são justificáveis científica e eticamente em casos de infertilidade em que não há condições de tratar de outra forma, se existirem chances reais de sucesso e com um risco aceitável.
A regulamentação 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM) (6) respalda a RA na resolução da infertilidade e proíbe a fecundação de oócitos humanos com outra finalidade que não seja a procriação humana.
BIBLIOGRAFIA:
2. ESHRE TASK FORCE ON ETHICS AND LAW. The moral status of the pre-implantation embryo. Human Reprod, 16(5): 1046-8, 2001.
3. CALLAHAN D. The puzzle of profound respect. Hastings Cent Rep, 25(1): 39-40, 1995.
4. McLACHLAN HV. Bodies, persons and research on human embryos. Hum Reprod Genet Ethics, 8(1): 4-6, 2002.
5. SOCIETY FOR THE PROTECTION OF UNBORN CHILDREN (SPUC) – www.spuc.org.uk
6. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DO BRASIL. Resolução Nº 1.358/92, Jornal do
CFM, Nov. 1992.
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