Tema: Diversidade sexual
DIAS, Maria Berenice. Casamento sem escala. Porto Alegre, 25 out. 2011. Disponível em: < http://www.direitohomoafetivo.com.br/artigos.php#t>. Acesso em: 26 mar.2012.
Casamento sem escala
Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual da OAB
www.mbdias.com.br
www.mariaberenice.com.br
Antes não havia nada.
Até parece que amor entre iguais não existia.
Na
vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus
vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em
casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher.
Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei
que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça.
Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não
quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos,independente da identidade sexual do par, terem consequências jurídicas. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte,dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”.Nada mais.
Apesar da nítida preocupação de evitar o enriquecimento sem causa, esta
solução
continuava provocando injustiças enormes. Como não havia o
reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do
par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum
por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do
patrimônio.
Mas, finalmente, a justiça arrancou a venda dos olhos, quando o Supremo
Tribunal Federal (STF) consagrou a inserção das uniões homoafetivas no conceito de união estável.
Por tratar-se de decisão com efeito vinculante – isto é, nenhum juiz
pode negar seu reconhecimento – os magistrados passaram a autorizar a
conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união
estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura
pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um
documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua
conversão em casamento, o que dependia de uma sentença judicial.
Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de admitir que os noivos,
mesmo
sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento
diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a
união para depois transformá-la em casamento.
Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala!
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua
postura
omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual,
projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus
vínculos afetivos.
Com
certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia,
garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade,
independente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Enfim, é chegada a hora de assegurar a todos o direito fundamental à felicidade!
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